Gabriel Bandeira Alexandre

“OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE”: AS RELAÇÕES ENTRE O CÓDIGO DE HAMURABI E A BÍBLIA

No presente texto, o principal objetivo será analisar, brevemente, as relações entre o Código de Hamurabi e a Bíblia. Para tanto, antes disso, será essencial uma apresentação tanto da sociedade babilônica quanto de alguns pontos no que tange às leis bíblicas e as de Hamurabi.

A sociedade babilônica durante o reinado de Hamurabi 
A Babilônia foi uma região localizada na Mesopotâmia, atual Iraque, e uma das principais regiões mesopotâmicas. Sua importância histórica está relacionada, sobretudo, a época em que foi governada pelo sexto rei da primeira dinastia – a amorita –: Hamurabi. Ele foi responsável pela criação do primeiro Império Babilônico, o chamado Paleobabilônico, onde o comandou de 1792 até 1750 a.C. Durante o seu reinado, conquistou a Acádia e a Suméria. Ou melhor, ele dominou toda a Baixa Mesopotâmia (Sul) construindo um vasto Império. Segundo Lévêque (1987, p. 79), “com o reinado de Hamurabi (1792-1750), Babilônia conhece a glória de um império efémero”.Além disso, ele também unificou os territórios mesopotâmicos, “desde o Golfo Pérsico até o Deserto da Síria sob um só cetro (BOUZON, 1976, p. 11)”.

A sociedade babilônica era, além de patriarcal, hierarquizada, dividida em três camadas sociais distintas. No topo da hierarquia, de acordo com Bouzon (1976, p. 16), estavam os awilum (homens livres), “em posse de todos os direitos de cidadão”. Nessa época, intermediário aos awilum e aos escravos, aparece o muskênum (funcionário público), “empregado pelo palácio, vende-lhe a sua força de trabalho em troca de proteção (LÉVÊQUE, 1987, p. 87)”. Abaixo de todas as camadas sociais, estava o wardu (escravo), o qual, “no tempo de Hammurabi formava, sem dúvidas, a grande massa da população. Agrupava, provavelmente, os pequenos arrendatários, os soldados mais simples, pastores, escravos libertos, etc. (BOUZON, 1976, p. 16)”.

No Império, o sistema de governo era uma teocracia, em que o poder político-religioso estava centralizado na pessoa de Hamurabi, o qual era considerado um enviado pelo deus Marduk. Esse, o protetor da Babilônia. Dessa forma, além das três categorias sociais, havia um lugal – o rei, nesse caso, Hamurabi – e um deus, o qual estava acima do monarca e era representado por ele. Para o deus, existia o zigurate: templo dedicado a ele, em formato de pirâmide. Nele, era permitida a entrada dos sacerdotes e das sacerdotisas, que desempenhavam a função de adorar o deus. Não só isso, mas o templo era também um espaço o qual permitia que a divindade se colocasse mais perto da humanidade. Entretanto, como afirma Bouzon (1976, p. 15), “o templo, como centro do governo e da administração, recebia todo produto dos campos e do comércio, para, em seguida, distribuí-lo entre os habitantes”. Ou seja, o zigurate, além de sua função religiosa, servia também para armazenar produtos agrícolas.  Feitas essas breves considerações, pretende-se, doravante, expor alguns aspectos concernentes ao Código de Hamurabi.

O Código de Hamurabi
Escrito por volta de 1772 a.C., ele contém, de maneira geral, leis e punições para se caso elas não fossem seguidas. Para ser mais específico, são 282 normas, divididas em artigos, as quais tratam de questões relacionadas aos escravos, a família, ao trabalho, ao estupro, a agricultura, a propriedade etc.

Um dos aspectos mais lembrados e que mais chama atenção no Código está relacionado à utilização do princípio de talião ou pena de talião, o qual se fundamenta na proporção do crime e da pena. Ou seja, se alguém cometesse um crime contra outra pessoa, ele iria ser punido com o delito que cometeu contra essa pessoa. Para exemplificar: se um indivíduo assassinava outro, quem assassinou também era morto da mesma forma. É o famoso “olho por olho, dente por dente”. Isso pode ser entendido como uma vingança legalizada, a qual Hamurabi entendia enquanto justiça. Pois, como alega Bouzon (1976, p. 11), “o que mais caracterizou Hammurabi e fez dele talvez a maior figura de monarca do Oriente antigo foi o seu sentido de justiça”. No entanto, essa pena não era aplicada da mesma forma para um awilum e um wardum, isto é, o castigo era dado conforme o grupo social pertencente de cada pessoa. Isso é percebido, por exemplo, nos artigos 203 e 205, do Código, em que: “§ 203 Se o filho de awilum agrediu a face de (outro) filho de um awilum, que é igual a ele: pesará uma mina de prata”, “§ 205 Se o escravo de um awilum agrediu a face do filho de um awilum: cortarão a sua orelha” (BOUZON, 1976, p. 88). Nota-se, dessa maneira, que um homem livre tinha mais direitos em relação a um escravizado e, se essa pena representava a justiça, logo, não havia direitos para quem era considerado socialmente inferior.

Todavia, se um crime fosse praticado por alguém da categoria dos awilum contra outro dessa mesma condição, a pena de talião era aplicada de forma proporcional. Pode-se perceber isso no artigo 200: “§ 200 Se um awilum arrancou um dente de um awilum igual a ele: arrancarão o seu dente” (BOUZON, 1976, p. 87).

Além disso, pelo Código pode-se reparar como era a situação da mulher nessa sociedade e época, por exemplo. Pois, como afirma Lévêque (1987, p. 87), “estes documentos têm o grande mérito de dar a conhecer as estruturas sociais do tempo”. Sabe-se que a Babilônia no período de Hamurabi era, majoritariamente, patriarcal e, por isso, desigual em questões de gênero. Dessa forma, o homem e a mulher eram vistos e tratados de formas diferentes e essas diferenças sociais estão refletidas na lei de Hamurabi, de modo que se pode observar isso nos artigos 141, 142 e 143, em que:

“§ 141 Se a esposa de um awilum, que mora na casa do awilum, decidiu ir embora e criou para si um pecúlio, dilapidou sua casa, negligenciou seu marido: comprovarão (isto) contra ela. Se seu marido declarou que deseja repudiá-la, ele poderá repudiá-la. Ele não lhe dará coisa alguma, nem para sua viagem, nem como indenização de separação. Se seu marido poderá tomar uma outra mulher e aquela (primeira) mulher morará como uma escrava na casa de seu marido” (BOUZON, 1976, p. 66).
“§ 142 Se uma mulher tomou aversão a seu esposo e disse-lhe: ‹‹Tu não terás relações comigo››: seu caso será examinado em seu distrito. Se ela for irrepreensível e não tiver falta e o seu esposo for um saidor e a tiver humilhado muito: essa mulher não tem culpa, ela tomará seu dote e irá para a casa de seu pai” (BOUZON, 1976, p. 67).
E, por fim, “§143 Se ela não é irrepreensível, mas é uma saidora, dilapida sua casa e desonra seu marido: jogarão essa mulher n’água” (BOUZON, 1976, p. 67). Ou seja, a mulher, como no parágrafo 141, além de ter a possibilidade ser repudiada pelo seu marido, caso cometa algo contra ele, ela também pode ser escravizada, podendo ser duplamente oprimida – mulher e escrava. De modo diferente, como se nota na lei 142, o homem não era punido como a mulher era, pois, mesmo que a fêmea não tivesse cometido nada contra o esposo e ele, por sua vez, fosse uma pessoa que saísse constantemente em busca de outras e tivesse a desdenhado bastante, não havia punição alguma para ele. Mas, se caso fosse à mulher quem saísse de modo frequente, ela era afogada. Logo, de acordo com os exemplos supracitados, se reconhece como, desde dessa época, a mulher não estava na mesma posição social que um homem, sendo mais punida que ele, precisando estar a serviço dele, mesmo que fosse relegada ao papel de uma escrava.

Outro ponto a ser exposto, em relação a esse conjunto de leis, é a semelhança entre alguns livros da Bíblia e do Código.

Semelhanças entre a Bíblia e o Código
A Bíblia, segundo a tradição mais aceita – sobretudo a religiosa cristã –, foi escrita por várias pessoas em, aproximadamente, mil e cinquenta anos – entre 1500 a.C e 450 a.C.; para alguns historiadores, por volta do século VI a.C. Seja qual for o período em que ela foi produzida, há algo que está óbvio: ela foi criada posteriormente ao Código de Hamurabi. Desse modo, se verifica algumas similaridades entre essas duas grandes obras para a história da humanidade. Como atesta Mello (2003, p. 27): “Sabemos, de antemão, que essas leis do Oriente Próximo antigo apresentavam grandes semelhanças entre si e que as duas maiores fontes de legislação, a Bíblia e o Código de Hammurabi, não eram muito divergentes”.

É importante destacar que essas similitudes estão, principalmente, contidas no Pentateuco ou Torá – para os israelitas. Essa parte da Bíblia, cuja autoria é concedida a Moisés, diz respeito aos seus cinco primeiros livros – Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio – do Velho Testamento. Esses contêm, sobretudo, a legislação bíblica.

Na primeira lei de Hamurabi, “§ 1 Se um awilum acusou um (outro) awilum e lançou sobre ele (suspeita de) morte, mas não pôde comprovar: o seu acusador será morto” (BOUZON, 1976, p. 25), pode-se constatar, além da pena de talião, uma semelhança com o direito mosaico, mais especificamente, em Deuteronômio 19:16-21, o qual diz:

“Se se apresentar uma testemunha falsa contra um homem, acusando-o de uma má ação, ambos os contendores comparecerão diante do Senhor, na presença dos sacerdotes e dos juízes que estiverem em exercício naqueles dias. Depois de uma cuidadosa investigação feita pelos juízes, se se verificar que se trata de um falso testemunho, e que a testemunha fez contra o seu irmão uma falsa deposição, vós o tratareis como premeditara tratar o seu irmão. Assim, tirarás o mal do meio de ti para que os outros, ao sabê-lo, tenham medo, e não ousem mais cometer semelhante falta no meio de ti. Não terás compaixão: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé” (BÍBLIA, 2001, Dt 19,16-21).

Fica evidente, em vista disso, que, além dessa passagem fazer menção a um dos mandamentos contido no Decálogo – o de não levantar falso testemunho –, a Bíblia, assim como o Código, se utilizava do princípio de talião para estabelecer a ordem na sociedade.

Outro aspecto que se assemelha em ambas as obras é em relação à escravidão, a qual as duas consentem-na de forma explícita, deixando claro que era comum escravizar pessoas nas duas épocas. Como destaca Mello (2003, p. 31), “a servidão ou escravidão por dívida está prevista tanto no Código de Hammurabi, quanto nas leis judaicas”. Isso é notório conforme o artigo 117 do Código: “§ Se uma dívida pesa sobre um awilum e ele vendeu sua esposa, seu filho ou sua filha ou entregou-se em serviço pela dívida: trabalharão durante três anos na casa de seu comprador ou daquele os tem em sujeição; no quarto ano será feita sua libertação” (BOUZON, 1987, p. 57). No Pentateuco, de forma análoga e mais extensa, isso fica evidente em Êxodo 21:2-11:

“Quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada. Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele. Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho. Porém, se o escravo disser: ‘Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero ser alforriado’, seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço. ‘Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo. Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel. Se a destinar ao seu filho, tratá-la-á segundo o direito das filhas. Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal. Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada’” (BÍBLIA, 2001, Êx 21,2-11).

Na legislação de Moisés é exposta também a possibilidade da separação da pessoa escravizada de sua família, pois é entendida enquanto propriedade do senhor. Além disso, está visível como a mulher, assim como na sociedade de Hamurabi, era tratada diferente do homem, sendo propriedade tanto do senhor quanto do esposo. Não apenas isso, mas há também uma semelhança entre ambas às obras na questão da marca dos escravizados, em que era comum eles terem um sinal o qual os diferenciava dos não escravizados. Na Bíblia, há o furo na orelha; no Código, um corte de cabelo. Esse corte é referenciado no artigo 226: “§ Se um barbeiro, sem (a permissão do) dono do escravo raspou a marca de um escravo que não lhe pertence: cortarão a mão desse barbeiro” (BOUZON, 1976, p. 93). Esse sinal era conhecido, em acádico, como abbuttum – um corte capilar específico para os escravos.

Vale destacar, da mesma forma, como era tratada a violência sexual contra a mulher nas duas legislações. Para esclarecer, há o parágrafo 130 do Código:

“§ Se um awilum amarrou a esposa de um (outro) awilum, que (ainda) não conheceu homem e mora na casa de seu pai, e dormiu em seu seio e (se) o surpreenderam: esse awilum será morto, mas essa mulher será posta em liberdade” (BOUZON, 1976, p. 62). 

No Pentateuco, pode-se observar como deveria ser tratado um caso desses, em Deuteronômio 22:23-27:

“Se se encontrar um homem dormindo com uma mulher casada, todos os dois deverão morrer: o homem que dormiu com a mulher, e esta da mesma forma. Assim, tirarás o mal do meio de ti. Se uma virgem se tiver casado, e um homem, encontrando-a na cidade, dormir com ela, conduzireis um e outro à porta da cidade e os apedrejareis até que morram: a donzela, porque, estando na cidade, não gritou, e o homem por ter violado a mulher do seu próximo. Assim, tirarás o mal do meio de ti. Mas se foi no campo que o homem encontrou a jovem e lhe fez violência para dormir com ela, nesse caso só ele deverá morrer, e nada fareis à jovem, que não cometeu uma falta digna de morte, porque é um caso similar ao do homem que se atira sobre o seu próximo e o mata: foi no campo que o homem a encontrou; a jovem gritou, mas não havia ninguém que a socorresse” (BÍBLIA, 2001, Dt 22, 22-27).

A Bíblia, apesar da semelhança com o Código, traz, em sua passagem, mais possibilidades acerca desse crime, em que a mulher é culpada em duas das três eventualidades, ficando notório o quanto a figura feminina estava mais passível de ser culpada e punida mesmo quando ela era uma vítima. Isso não se difere muito da sociedade no governo de Hamurabi em que a mulher era punida de modo mais severo que o homem, como já fora demonstrado aqui. É interessante uma comparação nesse ocorrido em específico, pois, para a mulher, no Código, não foi dada a pena capital e para o homem, sim; no direito mosaico, por sua vez, essa punição vale não só para o culpado – o homem –, como também para a vítima – a mulher. Em razão disso, é patente que a lei de Moisés traz consigo uma forte equivalência não somente das leis de Hamurabi, mas também de características da civilização babilônica quando foi governada pelo rei Hamurabi.

Outro fator que merece atenção e que se assemelha, ainda se tratando do caso citado acima, tanto na Bíblia como no Código, são os tipos de sujeitos que estão em destaque nas duas leis: “awilum”, “homem”, “mulher”. Subentende-se, a partir disso, que não era para todas as pessoas que essa lei valia, ficando de fora, dessa forma, os que não eram considerados nem homens, nem mulheres: os escravizados. Ou seja, não havia uma norma para se caso ocorresse esse crime contra uma mulher escravizada, pois, como se observa, desde esse tempo, a sociedade era dividida em camadas sociais antagônicas e a legislação estava a favor dos mais abastados economicamente.

No que concerne à propriedade, há semelhanças entre as duas legislações. Para ilustrar, no Código isso é encontrado no artigo 21 quando afirma: “§ Se um awilum abriu uma brecha em uma casa: matá-lo-ão diante dessa brecha e o levantarão” (BOUZON, 1976, p. 31). No Pentateuco, em Êxodo 22:2-3: “(Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio; mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo” (BÍBLIA, 2001, Êx 22,2-2).

As duas citações fazem referência a um caso de roubo de uma casa alheia, em que ambas, de algum modo, aplicam a pena capital. Na Bíblia, há, novamente, uma alusão a um dos Dez Mandamentos – não furtarás. Entretanto, o que mais liga essas duas passagens é a questão do respeito à propriedade alheia para o equilíbrio social.

Há outra característica comum às duas obras, mas agora no que tange as relações familiares, em que elas utilizam o princípio de talião para filhos que lesam fisicamente o pai. Verifica-se isso tanto no artigo 195 do Código, no qual declara: “§ Se um filho bateu em seu pai: cortarão a sua mão” (BOUZON, 1976, p. 86) quanto na lei mosaica em Êxodo 21:15: “Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto” (BÍBLIA, 2001, Êx 21, 15). Como nota-se, enquanto na norma babilônica o filho é punido com a amputação do membro agressor, no direito bíblico há, além da extensão da lei para a mãe, a pena de morte. Ademais, nesse trecho da Bíblia há, mais uma vez, uma alusão a um dos preceitos contidos no Decálogo – o de honrar o pai e a mãe.

Portanto, fica evidente que tanto no Pentateuco como no Código de Hamurabi há semelhanças, sendo, dessa forma, provável que existam influências das leis de Hamurabi sobre as bíblicas.

Referências
Gabriel Bandeira Alexandre é graduando de Licenciatura em História pela Universidade de Pernambuco (Campus Mata Norte). Atualmente, é bolsista PIBIC/CNPq e faz parte do Laboratório de Estudos do Tempo Presente (TEMPO/GEHSCAL), sob orientação do Prof. Dr. Igor Lapsky da Costa Francisco.
E-mail: gabrielbandeiraa@outlook.com


BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada Ave-Maria. Tradução Monges Maredsous (Bélgica). 29. ed. São Paulo: Ave-Maria, 2001.
BOUZON, Emanuel. O Código de Hammurabi. Petrópolis: Vozes, 1976.
LÉVÊQUE, Pierre. As Primeiras Civilizações: vol. II – a Mesopotâmia/os hititas. Lisboa: Edições 70, 1987.
MELLO, José Guimarães. Negros e escravos na Antiguidade. São Paulo: Arte e Ciência, 2003.

74 comentários:

  1. Primeiramente, parabéns pelo ensaio!

    Como ficou bem explicado, existem indícios de que alguns trechos da Bíblia foram reproduzidos a partir de outros textos antigos, como o Código de Hamurabi - e a epopeia de Gilgamesh, por exemplo. Diante de tantas evidências, por que tal possibilidade é rechaçada com tanta veemência por parte das pessoas que se dedicam aos estudos bíblicos?

    Jeferson Dalfior Costalonga

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    1. Olá, Jeferson, agradeço a pergunta. É preciso, antes de mais nada, saber quem são essas pessoas, a fim de compreender sob qual(is) perspectiva(s) elas estão se baseando. Se se considera o tema sob uma perspectiva eclesiástica, pode ser que haja, sim, certa resistência em reconhecer essa possibilidade. No mais, creio que tratar sobre a Bíblia, no geral, é um caminho em que esse tipo de oposição seja esperado.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  2. Olá, Gabriel. Parabéns pelo trabalho.

    Gostaria, inicialmente, de fazer duas observações. Talvez fosse mais oportuno enveredar pela busca dos significados da escravidão, do talião, por exemplo, em cada sociedade. Você expõe um panorama da sociedade babilônica no tempo de Hamurabi, mas não o faz referente ao contexto histórico do período em que a Bíblia surgiu. Desta forma, me parece que você busca enxergar nos hebreus a continuação dos babilônicos através das obras que, basicamente, regem as relações sociais. Com isso você desconsidera as especificidades de cada contexto e essencializa-os, como se fossem "equivalentes", termo usado por você ao decorrer do ensaio. Não há dúvidas de que o código de hamurabi, como tantas outras obras anteriores a Bíblia, influenciaram-na. Penso apenas que devemos procurar pelos processos de resignificações que estas influências passam ao entrarem em contato com outras sociedades, outras culturas. A segunda observação refere-se ao cuidado que devemos ter em relação ao aparato conceitual que dispomos. Questões como "escravidão" ou "relações de gênero" devem ser devidamente historicizadas, do contrário nossas análises podem recair ao anacronismo.

    Ao fim, minha questão é bastante pontual. Não compreendi muito bem um aspacto do que você apresenta logo no início sobre a hierarquização da sociedade babilônica: fazendo referência a Bouzon, você afirma que dentre aqueles que estavam sujeitos a serem wardu, ou seja, escravos, encontram-se os "escravos libertos". Portanto, em quais circunstâncias um escravo liberto poderia voltar a ser escravo?

    Oscar Menezes Rodrigues

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    1. Olá, Oscar, obrigado tanto pelo elogio quanto pelas sugestões. Reconheço e peço desculpas pelas lacunas tanto no que tange ao debate conceitual quanto a discussão acerca do contexto em que a Bíblia foi produzida.
      Com relação a sua pergunta, o Código não trata especificamente sobre isso, porém, no caso da escravidão por dívida, havia um limite de 3 anos e no quarto ano o escravo era liberto, desde a reforma de Hammurabi. No entanto, creio que se um homem livre (awilum), mesmo ex-escravo, adquirisse dívidas novamente, ele poderia, sim, voltar a condição de escravizado a fim de que a dívida fosse paga. Ademais, mesmo com certa proteção da lei, os wardum dependiam, sobretudo, da bondade de seus senhores.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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    2. Certo, Gabriel. Obrigado pela resposta! Abraços.

      Oscar Menezes Rodrigues

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  3. Gostaria de saber, sob a leitura obtida pelo autor e seu conhecimento, se existem outros objetos semelhantes entre culturas diferentes como o caso da Bíblia e do Código.Se sim, quais as problemáticas? O que poderíamos pensar sobre isso?

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    1. Olá, Eduarda, agradeço a sua pergunta. Podemos, por exemplo, fazer um comparativo do próprio Código com as leis atuais não só aqui no Brasil, como também de outros lugares. Uma das discussões que ainda permanece atualmente é se a pena de morte deve ser ou não ser utilizada em algumas situações e essa penalidade é uma das mais recorrentes no Código. Além disso, se estivermos tratando especificamente acerca de questões relacionadas à justiça, podemos traçar um paralelo entre as diversas formas como contextos distintos lidam com o Direito. Pensar em rupturas e permanências é uma das muitas maneiras de refletir sobre isso, podendo nos levar a discussões que tratem, por exemplo, da igualdade jurídica e conservação de desigualdades sociais.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  4. Gostaria de saber, sob a leitura obtida pelo autor e seu conhecimento, se existem outros objetos semelhantes entre culturas diferentes como o caso da Bíblia e do Código.Se sim, quais as problemáticas? O que poderíamos pensar sobre isso?

    Eduarda Oliveira Silva
    (havia esquecido de assinar meu nome)

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    1. Olá, Eduarda, agradeço a sua pergunta. Podemos, por exemplo, fazer um comparativo do próprio Código com as leis atuais não só aqui no Brasil, como também de outros lugares. Uma das discussões que ainda permanece atualmente é se a pena de morte deve ser ou não ser utilizada em algumas situações e essa penalidade é uma das mais recorrentes no Código. Além disso, se estivermos tratando especificamente acerca de questões relacionadas à justiça, podemos traçar um paralelo entre as diversas formas como contextos distintos lidam com o Direito. Pensar em rupturas e permanências é uma das muitas maneiras de refletir sobre isso, podendo nos levar a discussões que tratem, por exemplo, da igualdade jurídica e conservação de desigualdades sociais.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  5. Ivanize S.S.Nascimento

    Olá,Gabriel!
    Muito precisas suas considerações acerca deste recorte histórico da Antiguidade Oriental.Realmente,cada época tem seu contexto,a forma como cada um vivia,convivia e quais valores estavam em jogo para o alicerce de uma "sociedade habitável".Não sei se estou equivocada,mas noto que seu olhar é trazer à tona uma releitura do que realmente é uma lei,revelar um ser supremo(Deus) não justiceiro e a diferença tão grande que há entre vingança e justiça.Caminhando com a história,bem sabemos quão é valioso nos aprofundarmos nessas temáticas,que mudam de "palco",contudo,os artistas são os mesmos:todos nós,carentes de direitos,de respeito,de justiça social,de leis justas,de equidade e de valorização da vida em todos as suas dimensões. Para isso acontecer,enfatizo Gandhi: "Se continuarmos no olho por olho,acabaremos cegos".

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    1. Ivanize, agradeço sua contribuição. Concordo com você, porém um dos principais objetivos do texto é apontar que, tanto as leis bíblicas como as de Hamurábi, estão baseadas na lei de talião, a qual defendia a reciprocidade da pena e do crime, ou seja, o "olho pro olho, dente por dente". Assim, revelando que justiça e vingança estavam associadas.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  6. Vale salientar que o pai da fé e fundador da civilização Judaica, Abrão nasceu em Ur dos caldeus.Portanto o que ele recebeu de ensinamentos daquela sociedade não foi jogado fora.Se observarmos bem, a biblia trabalha com o tempo e a sociedade atual.

    Luciana dos Reis de Santana

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    1. Olá, Luciana, agradeço a contribuição. Sim, a Bíblia e seus ensinamentos permanecem na atualidade, tendo em vista que, por exemplo, a sociedade brasileira foi estruturada a partir de princípios morais cristãos que se mostram conservados atualmente; ou melhor, que são defendidos por algumas pessoas que pretendem a sua permanência de modo que todos sigam-nos.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  7. Olá Gabriel,

    Gostaria de saber, se a Lei Mosaica foi um plagio do Código de Hamurabi, que, há apenas duzentos e trinta anos os separam, poderia comentar esta minha indagação ?

    FRANCISCO ELÁDIO PEREIRA DA SILVA
    Acadêmico do Curso de Licenciatura em História UAB/UECE - Camocim

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    1. Olá, Francisco, agradeço a pergunta! Eu acredito que há influências das leis de Hamurábi nas mosaicas, sobretudo no que tange ao princípio de talião. Entretanto, precisa-se considerar, para além das semelhanças, as diferenças e também que, antes desse Código, houve outros, tais como o de Ur-Nammu e o de Lipit-Ishtar. Assim, afirmar que foi plágio pode ser perigoso nesse sentido, haja vista que há uma distância entre plágio e influência.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  8. Olá, no texto voce falou sobre os awilum e sobre os escravos, porém apenas citou no começo do texto os muskênum. Gostaria de saber se alguma(s) dessas leis se aplicam aos mesmos.

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    1. Olá, Heitor, obrigado pela sua pergunta! Sim. Os artigos 8, 15, 16, 140, 175, 176, 198, 201, 204, 208, 211, 216, 219 e 222 tratam especificamente dos muskênum, que, segundo Bouzon, podem ser definidos como "pobres". Transcreverei um artigo do Código que me chama atenção, a fim de expor a aplicação da lei às pessoas dessa camada:
      "§ 8 Se um awilum roubou um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou uma barca: se é de um deus ou do palácio deverá pagar até trinta vezes mais; se é de um muskênum restituirá até dez vezes mais. Se o ladrão não tem com que restituir, será morto" (BOUZON, 1976, p. 27).

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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    2. Obrigado, e a propósito, esqueci de assinar minha pergunta
      Heitor Luciano Mendonça.

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  9. Ao falar sobre a sociedade babilônica e sua hierarquia social , o autor cita três camadas sociais, em que os awilum (homens livres), “em posse de todos os direitos de cidadão”; eram o topo dessa hierarquia. O autor poderia falar sobre quais eram esses direitos de cidadão? E comentar se as mulheres faziam parte dessa hierarquia social e se tinham algum direito?
    Janete Soares da Costa

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    1. Olá, Janete, obrigado pela pergunta! Em relação aos awilum, pode-se enxergar esses direitos, que na verdade podem ser vistos como privilégios, em alguns artigos citados no texto (por exemplo, o § 205). As mulheres também faziam parte dessa hierarquia, mas enquanto seres que se localizavam abaixo até da camada mais ínfima da sociedade - que eram os escravizados -, em algumas situações.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  10. Olá, Gabriel!
    “...fica evidente que tanto no Pentateuco como no Código de Hamurabi há semelhanças, sendo, dessa forma, provável que existam influências das leis de Hamurabi sobre as bíblicas.”
    Se existem “influências das leis de Hamurabi sobre as bíblicas”, então, como explicar aos cristãos essas similitudes? Dado que eles acreditam que a Biblia foi totalmente inspirada por Deus e o homem foi apenas o seu instrumento?
    Parabéns e obrigada.
    Celiana Maria da Silva

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    1. Celiana, agradeço seu questionamento! Uma das maneiras, creio que a mais razoável, é apresentar essas semelhanças, apontando também o fato de que o próprio Hammurabi afirmava ser um enviado dos deuses Anum, Enlil, Samas e Marduk a fim de que a justiça fosse feita. Assim, abrindo o debate para que se note os diversos discursos existentes, durante a história, que utilizavam deuses, ou um Deus só, para legitimar alguma atitude - realidade que se conserva até hoje. Além disso, não acredito que haja um modo de explicar isso, tendo em vista que se a pessoa, isso vale para qualquer uma, não estiver aberta ao diálogo, dificilmente a discussão ocorrerá. Outro ponto é concernente ao fato de que há cristãos que aceitam essas similitudes, porém não acreditam que houve um plágio; outros que podem não aceitar etc. Enfim, os posicionamentos são diversos e os modos como se explicar também, sendo, o que expus acima, uma forma de se debater, refletir acerca da temática.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  11. Boa Tarde. Como podemos perceber elo texto, existe uma clara influência do Código Hamurabi nos textos do Antigo Testamente. Tendo isso em mente, como ocorreram as trocas culturais que originaram essa influência entre a sociedade babilônica e o povo hebreu?

    Luana Cantalice Dias
    luana.cantalice@gmail.com

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    1. Olá, Luana, obrigado pela pergunta! Isso se deu, sobremaneira, pelo fato das duas sociedades também apresentarem semelhanças e diferenças. Por exemplo, ambas eram hierarquizadas e apresentavam diferentes definições para as camadas sociais existentes, além, é claro, de tratá-las de modos desiguais. Desse modo, essas trocas aconteceram, antes de tudo, a partir dessas similitudes e diferenças que existiam em ambos os contextos.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  12. Olá, eu gostaria de saber em qual período histórico o código de Hamurabi foi começou a perder força e foi extinto???

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    1. Olá, Marcos, obrigado pela pergunta! Com a morte de Hamurábi, em 1750 a.C, a sociedade babilônica fica enfraquecida, influenciando no poder que o Código tinha sob o comando de Hamurábi. Além disso, em 1155 a.C, os elamitas levaram o monumento para Susa, em Elam, onde foi encontrado por arqueólogos.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  13. Rejane Ferreira dos Santos3 de outubro de 2018 às 21:14

    Parabéns pelo trabalho, minha pergunta é, o que você acha da condição subjugada a qual as mulheres ainda são expostas na contemporaneidade, sendo que essa condição de disparidade de gênero aparece no Código de Hamurabi (lei) e na Bíblia (conduta moral), que foram elaboradas antes da Era Cristã?

    Rejane Ferreira dos Santos

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    1. Obrigado, Rejane. Eu acho um horror! Infelizmente ainda conservamos discursos e atos que objetivam a permanência das mulheres sob dominação dos homens. Por outro lado, saber da existência de mulheres (e homens também) que combatem essas tentativas de continuidade de uma estrutura desigual, a qual está em sentido oposto a ideia de justiça, me deixa esperançoso por muito mais transformações, principalmente nas que dizem respeito às relações de gênero.

      Grato por sua contribuição!

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  14. Olá, Gabriel. Meus parabéns pelo ensaio!! É um tema que ainda hoje nos remete a possíveis dúvidas sobre o Código de Hamurábi em comparação com alguns livros Bíblicos. Haja vista que mesmo sabendo e sendo pesquisado por alguns pesquisadores e historiadores existe a convergência das Leis.
    Visto que muitas Leis expostas em ambos os livros, deixam as mulheres
    em situações desconfortáveis diante da sociedade.Em relação a Bíblia, a mesma considera essas regras a serem seguidas como uma conduta moral , na qual às mulheres seguiam , e no código seriam Leis.Seguindo esse contexto a atual sociedade ainda seguem algumas diretrizes de outrora, em relação aos direitos da mulher perante a autoridade do homem.
    Valéria Cristina da Silva

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    1. Olá, Valéria, obrigado pela participação no debate. Mais ainda, por destacar essa continuidade, mesmo que estejamos inseridos(as) em um contexto diverso tanto temporal quanto espacialmente. No mais, é importante refletirmos acerca das rupturas e das permanências dentro do processo histórico. Além disso, vale salientar que, mesmo que ocorram transformações, precisamos ficar atentos(as) se realmente elas tendem a mudar para melhor ou estão cobertas de injustiças.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  15. Olá, Gabriel!
    Tudo bem com vc?!

    Antes de qualquer coisa, parabéns pelo estudo.

    Lendo o seu trabalho fiquei pensando no quanto o passado se faz tão atual, a saber: divisão social por castas, privilégios para os poderosos e mandatários, supremacia masculina, a subserviência como "moeda" e a crença na violência como "moderadora" dos instintos. Não há possibilidade de anacronismo aqui, afinal, aprece-me que, para alguns, o tempo não passou, a história não seguiu o curso e, portanto, a civilidade não é uma 'cláusula pétrea'. Talvez a diferença esteja na presença ou ausência do totalitarismo que, nos nossos tempos, hiberna. Mas, infelizmente, parece-me não faltar quem tenha disposição, atrevimento e imprudência para “despertar do sono” o bestial discurso totalitário que mata, sucumbe e arrasta para a vala comum corpos negros, pobres, favelados, gays, jovens... corpos da minoria, diversa na sua maioria.

    Estou pessimista!
    O que acha?!

    Abraços!

    Antonio José de Souza
    Itiúba/Bahia

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    1. Olá, Antonio, obrigado pela contribuição! Penso que é preciso atentar para os significados que alguns termos carregam historicamente. Além disso, acredito que algumas pessoas percebem esse processo de mudanças, que é normal na história, e por isso reagem de modo tão veemente a esse movimento, mas preferiam que ele não tivesse passado vivendo de uma saudade do que já se passou. Não gosto de pensar que essas pessoas vivem em outro tempo ou que a cabeça delas estão em outro tempo, pois elas estão inseridas no nosso tempo enquanto reflexos de aspectos antigos que resistem até hoje, mesmo que de forma diferente de outros contextos.
      Não vejo seu posicionamento enquanto pessimista, tendo em vista que vivemos em um contexto onde está explícito que há pessoas que são capazes, sim, de eliminar o diferente, aqueles corpos que são vistos como indesejáveis socialmente. Sabemos quem são considerados os "outros" na nossa sociedade e também quais são os discursos, gerados pela não aceitação do outro, defendidos por quem não respeita às diferenças, sejam elas de que dimensão for. Portanto, de fato, como você iniciou escrevendo, o passado se faz atual. Infelizmente.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  16. Bom dia. Parabéns pelo artigo, é muito proveitoso e rico em informações! Gostaria de fazer uma pregunta: Seria correto e viável pensar que tanto a lei mosaica e até outras leis e códigos de outras sociedades foram fortemente ou parcialmente influenciados pelo Código de Hamurabi? E há alguma lei idêntica do código de Hamurabi que prevalece até os dias de hoje em alguma sociedade moderna?

    Wesley de Melo Batista.

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    1. Wesley, agradeço sua participação! Sim, pois é comum que algo seja criado a partir de influências, que não necessariamente gerem cópias. Não acredito que haja alguma idêntica, no entanto, reafirmo que existem influências e aspectos das leis de Hamurábi que estão presentes ou são defendidos atualmente, como, por exemplo, o princípio de talião e a pena de morte.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  17. Olá, parabéns pelo seu artigo, deveria ser lido por um número muito maior de pessoas.A dúvida que eu tenho é em relação a como o código foi feito, já que a sociedade da época era tão machista, é correto afirmar que existiram pessoas mulheres na hora de escrevê-lo, pois pelo que se vê no código era "normal" as mulheres serem menosprezadas, e por ser cultura deles, as mulheres acharem que aquilo era normal e não se importarem tanto em ser menosprezadas.

    Matheus de Oliveira Costa

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    1. Matheus, muito obrigado! Desconheço participação das mulheres na produção das leis, além de que é preciso ter em mente que Hamurábi se considerava um enviado dos deuses para fazer justiça. Assim, as desigualdades no que dizem respeito aos homens e as mulheres eram vistas enquanto algo justo. Entretanto, é importante saber que a história é construída também por meio de hiatos (por falta de registros, por perdas de alguns registros etc., por exemplo), que dificultam o conhecimento de algumas questões. Ademais, tenho dúvidas se as mulheres, de modo generalizado, não se importavam com sua condição abaixo dos homens. Não acredito que, em nenhuma sociedade, de nenhuma época, as pessoas tenham pensando de modo homogêneo (nesse caso específico, as mulheres pensado de modo uniforme).

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  18. Oi Gabriel. Parabéns pelo seu texto. Dado o contexto em que estamos inseridos, seu texto é bastante pertinente. A partir disso, caso lhe seja possível, quais as contradições dos discursos religiosos atuais com o texto bíblico. Obrigado! Abraço!

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    1. Olá, Maicon, obrigado pela contribuição! A Bíblia fala, por exemplo, de amar ao próximo, não matar, não levantar falso testemunho etc. Atualmente, vemos ideias defendidas, por pessoas que se dizem religiosas, que estão em desacordo com um dos principais ensinamentos contidos na Bíblia: o de amar ao próximo. Desse modo, o que se vê são discursos de ódio proferidos por indivíduos que se utilizam de Deus a fim de justificar posicionamentos que pretendem fomentar e conservar injustiças. Essa é uma das maiores contradições que se observa em falas que se intitulam "religiosas".

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  20. Boa tarde Gabriel, gostei muito de seu texto, bastante direto e concluso na relação entre o código de Hamurábi e a Bíblia, mais especificamente o Pentateuco. Sabemos que a distância de Hamurábi até Moisés, provavelmente seja entre 200 a 250 anos, o que não impediu que as leis Mosaicas fossem influenciadas pelo código. Moisés nasceu no cativeiro Egípcio por volta de 1526 a.C., seus pais eram hebreus, contudo, fora criado pela filha do Faraó segundo relato no capitulo 2 do livro de Êxodo, recebeu uma educação real, nos mesmos moldes de um príncipe e vivendo no palácio até seus 40 anos de idade. Não querendo fazer conjecturas, mas provavelmente Moisés não teve contato com os povos mesopotâmicos enquanto no Egito e nem na travessia para a Palestina, deixando uma incógnita a ser esclarecida. Dessa forma, seria correto pensar que a educação que Moisés recebeu no Egito, teria estudos baseados no código de Hamurábi, de forma que esse conhecimento o influenciou ao escrever o Pentateuco?

    Atenciosamente

    Alexandre Leite Rosa

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    1. Alexandre, obrigado! Se levarmos em consideração que ambas se baseiam no princípio de talião e que os primeiros vestígios dessa norma são encontrados nas leis de Hamurábi, pode-se afirmar que Moisés tinha algum conhecimento acerca de algum aspecto do Código, mesmo que esteja só relacionado a pena de talião. No entanto, vale salientar que um estudo mais aprofundando acerca disso se faz necessário.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  21. Olá Gabriel. Parabéns pelo texto! Ele revela algo importante no que tange, principalmente, o Código de Hamurabi. Muitos livros didáticos e professores generalizam a lei para toda a sociedade,esquecendo das divisões sociais existentes. E a pergunta é: até que ponto esse código de leis influencia os costumes dos homens?
    Att.
    Alexsandro do Nascimento Macedo.

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    1. Olá, Alexsandro, obrigado pela participação! Se estivermos falando dos homens dentro do contexto de Hamurábi, acredito que essa influência está diretamente ligada aos costumes de modo que as leis são criadas a partir de uma determinada cultura. Assim, leis e costumes estão associados e as pessoas, que estão inseridas em uma sociedade que é regida por determinadas normas, terão que obedecer a elas, isto é, sua existência, seus comportamentos serão moldados por essas regras. Mais: leis e costumes são criações culturais e se complementam.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  22. Parabéns pelo trabalho, foi uma leitura prazerosa, ficou bem movimentada sua apresentação pois é um tema relevante à compreensão de outra cultura.
    O desejo do retorno do “olho por olho, dente por dente” tem incitado a intolerância e a volta de um pode autoritário que compromete a liberdade de direito numa sociedade democrática. Gabriel, qual sua visão sobre a volta de movimentos conservadores e de fundo religioso, em especial no Brasil, muitos têm ido as ruas pedindo a volta da ditadura militar nessa época eleitoral.
    Agradeço, abraços!
    Herika Paes Rodrigues Viana

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    1. Olá, Herika, muito obrigado! Esse tipo de posicionamento é desumano e está relacionado a uma estrutura colonial na qual o Brasil se sedimentou. É preciso reconhecer que, apesar de não vivermos do mesmo modo que no Brasil colonial, alguns de seus aspectos estão presentes, de maneira adaptada, em nossa realidade e eles estão aliados aos discursos (principalmente com relação a defesa de princípios baseados na moral cristã) e atos de pessoas que objetivam viver sob um regime ditatorial. Essa intenção de alguns em voltar a um período antidemocrático, nos leva a refletir sobre até que ponto podemos aceitar esse tipo de discurso. Mais que isso, será que a liberdade de expressão, esse direito esmagado pelo regime de 1964, deveria estar sendo utilizada a fim de pedir a volta de uma época que eliminava a pluralidade de pensamentos e expressões?
      Não acredito que os movimentos estão de volta. As pessoas e suas práticas conservadoras nunca se foram, sendo parte de nossa realidade - às vezes de modo latente, às vezes de modo aparente; outras vezes, com pouca força; outras, com muita, como, por exemplo, atualmente.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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    2. Obrigada pelo retorno Gabriel, satisfeita com sua reflexão, e parabéns pelo trabalho!
      Herika Paes

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  23. Este comentário foi removido pelo autor.

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  24. Parabéns pelo texto nos traz um tema muito bom para reflexão.Pelo que pude perceber há mutas semelhanças sim ,mas também diferenças elas não são totalmente iguais ,sabemos que as duas sociedades viviam em contextos parecidos em tempos onde a violência era questão de sobrevivência ,onde a mulher era sombra do pai ou do marido , mas não acredito em plágio e sim em contextos parecidos por exemplo sabemos que devemos manter a casa segura para que um ladrão não a invada assim esse cuidado e proteção não será necessariamente copiado de uma sociedade para outra , mas apenas situações que levaram a o mesmo fim. Mas se for levar para o lado que uma lei influenciou a outra o que acha da possibilidade de ser o contrario sabemos que Abraão foi de Ur de Caldeus o qual deu inicio ao povo hebreu, mesmo sendo um caldeu servia ao mesmo Deus dos futuramente israelitas assim como o Abraão poderia existir outras pessoas que assim como ele serviam ao mesmo Deus mesmo sendo de uma região da mesopotâmia e influenciaram na criação do código de Hamurábi ,o que acha dessa hipótese ???
    Gizeli Pantoja Soares Lobo.

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    1. Obrigado pela contribuição, Gizeli. Possibilidade da Bíblia ter influenciado o Código? Se levarmos em consideração, por exemplo, que a Mesopotâmia era politeísta, que a Bíblia foi criada depois e também que Hamurábi se dizia um enviado dos deuses, não concordo com essa hipótese.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  25. Boa noite Gabriel, parabenizo pelo seu texto. Bem escrito, didático e traz uma reflexão muito boa.
    Tenho um questionamento nessa passagem.
    "A Bíblia, segundo a tradição mais aceita – sobretudo a religiosa cristã –, foi escrita por várias pessoas em, aproximadamente, mil e cinquenta anos – entre 1500 a.C e 450 a.C.; para alguns historiadores, por volta do século VI a.C.".

    Minha pergunta é: O que você entende como Bíblia, a parte que você considera é apenas o pentateuco? Pois o novo testamento está dentro do "biblion" e é escrito no primeiro século (d.C) no caso, trazendo outra visão.
    Se a pergunta não ficou clara, posso reformular ela.

    Abraços
    Att Gabriel Irinei Covalchuk

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    1. Gabriel, muito obrigado! Nesse estudo, busco expor as semelhanças que estão contidas, sobretudo, no Pentateuco. Portanto, o texto foca mais nas leis mosaicas.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  26. Boa noite, Gabriel Bandeira!
    Tendo em vista que o código de Hamurabi e a lei Mosaica pertenceram a povos semitas, não poderiam os respectivos códigos serem influenciados por uma lei tradicional comum?

    Obrigado

    Acirai Lopes de Almeida

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    1. Olá, Acirai, obrigado pela pergunta. Acredito que uma influência de outros códigos, como os de Ur-Nammu e o de Lipit-Ishtar.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  27. Olá, Gabriel.
    Notei que nas duas sociedades basicamente uma mulher escrava não conseguia mudar sua condição de escravizada. Contudo, na sociedade babilônica os filhos dela eram automaticamente escravos como na hebraica? E se a escravidão nesses trechos era por dívidas, um estrangeues poderia ser feito escravo?

    Maria Manuela Vitoria Fonseca Lourenço

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    1. Olá, Maria Manuela, obrigado pela pergunta! Sim, entretanto, como aponta, por exemplo, o § 175: "se um escravo do palácio ou um escravo de um muskênum tomou como esposa a filha de um awilum e ela lhe gerou filhos: o senhor do escravo não poderá reivindicar para a escravidão os filhos da filha do awilum" (BOUZON, 1976, p. 78).
      E, no que tange a segunda questão, um estrangeiro poderia ser também escravizado tendo em vista que havia os prisioneiros de guerra que eram feitos de escravos.
      Vale salientar que "a escrava que gerava filhos em lugar da esposa principal, por exemplo, gozava na sociedade babilônica de uma situação privilegiada aceita e protegida pela reforma de Hammurabi" (BOUZON, 1976, p. 17).

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  28. Olá, Gabriel ... Bastante esclarecedor seu texto. Estudando o Antigo Egito e a religião judaica, pude constatar a forte influência do pensamento religioso egípcio sobre o dos judeus. Embora seu trabalho tenha focado exclusivamente o Código de Hamurabi, você está estudando uma possível influência de outros povos do Próximo Oriente - além dos babilônicos - sobre os códigos de Leis dos judeus? Em caso positivo, que povos seriam esses e que paralelos foram encontrados?
    Wilson Aguiar Filho (UNIRIO/RJ)

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    1. Olá, Wilson, obrigado pela participação! Não tenho pesquisado sobre. A propósito, esse foi um estudo feito numa das disciplinas de Antiguidade, no primeiro ano de curso. A área que atualmente tenho pesquisado é tanto temporal quanto espacialmente distante dessa temática.

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  29. Boa Tarde Gabriel. Parabéns pelo teu texto. Durante a tua pesquisa você discorreu sobre as semelhanças entre as duas leis citadas (Hamurabi e Bíblicas), você também chegou a encontrar distanciamentos entre as duas leis? Se sim, quais te chamaram mais atenção?

    Felipe Rosenthal Rabelo

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    1. Olá, Felipe, agradeço sua contribuição. Sim e são apontados no texto. Por exemplo, no modo como cada obra discorre acerca das leis: há partes em que a Bíblia é mais extensa em suas palavras, no modo como trata sua normas. Outro ponto está relacionado a forma como cada código pensa a escravidão, principalmente no que concerne aos filhos e filhas de pessoas escravizadas (as circunstâncias em que deveriam ser mantidos(as) ou sob essa condição).

      Atenciosamente, Gabriel Bandeira Alexandre.

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  30. Boa noite Gabriel,

    É interessante notar o paralelismo entre o Código de Hamurabi e o Pentateuco. Mas, isso me faz pensar que, apesar das similaridades, e nos dois casos ser advindo da cultura Oriental. Já que o Cristianismo foi profundamente influenciado pelos escritos Bíblicos. No que então o Código de Hamurabi pode ter influenciado a nossa cultura ocidental (embora o Brasil não estar no Ocidente, tem a cultura ocidental)? Não é um anacronismo tentar trazer o Código de Hamurabi para justificar as Leis?

    PAULO ROBERTO PICKLER
    prp3006@gmail.com

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